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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Direitos da criança ...


Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos na Convenção.

Artigo 2 - Todos esses direitos seja qual for a raça, sexo língua ou religião. Não importa o país onde nasça, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

Artigo 3- Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a sua vida, tem direito a dar a sua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

Artigo 4 – Tem direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiser. Os seus pais devem ajudar a compreender o que está certo e o que está errado.
Artigo 5 – Ninguém lhe deve exercer sobre qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger contra abusos, violência e negligência.

Artigo 6 - Se não tiver pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tem direito a protecção e ajuda especiais.

Artigo 7 – Tem direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deve deixar de ir à escola. Também deve ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

Artigo 8 - A educação tem como objectivo desenvolver a personalidade, talentos, aptidões mentais e físicas. A educação deve também, prepara lhe para ser um cidadão informado, independente, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

Artigo 9 – Tem direito á protecção em situação de guerra.

Artigo 10 - Se for refugiado (se tivesse de abandonar o seu país por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

Artigo 11 - No caso de ser deficiente, tem direito a cuidados e educação especiais, que te ajude a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

Artigo 12 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

Artigo 13 - Tem direito a brincar.

Artigo 14 - Ninguém pode raptar ou vender.

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