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quarta-feira, 19 de outubro de 2011
terça-feira, 11 de outubro de 2011
Direitos da criança ...

Artigo 1 - Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os direitos escritos na Convenção.
Artigo 2 - Todos esses direitos seja qual for a raça, sexo língua ou religião. Não importa o país onde nasça, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.
Artigo 3- Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a sua vida, tem direito a dar a sua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.
Artigo 4 – Tem direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiser. Os seus pais devem ajudar a compreender o que está certo e o que está errado.
Artigo 5 – Ninguém lhe deve exercer sobre qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger contra abusos, violência e negligência.
Artigo 6 - Se não tiver pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tem direito a protecção e ajuda especiais.
Artigo 7 – Tem direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deve deixar de ir à escola. Também deve ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.
Artigo 8 - A educação tem como objectivo desenvolver a personalidade, talentos, aptidões mentais e físicas. A educação deve também, prepara lhe para ser um cidadão informado, independente, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.
Artigo 9 – Tem direito á protecção em situação de guerra.
Artigo 10 - Se for refugiado (se tivesse de abandonar o seu país por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.
Artigo 11 - No caso de ser deficiente, tem direito a cuidados e educação especiais, que te ajude a crescer do mesmo modo que as outras crianças.
Artigo 12 - Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.
Artigo 13 - Tem direito a brincar.
Artigo 14 - Ninguém pode raptar ou vender.
segunda-feira, 3 de outubro de 2011
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens

As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) como instituições oficiais pretendem promover os direitos da criança e do jovem e pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
Maus tratos á criança...



SABES O QUE SÃO OS MAUS TRATOS INFANTIS?
Os MAUS TRATOS INFANTIS manifestam-se por NEGLIGÊNCIA , ABANDONO, ABUSOS FÍSICOS E/OU SEXUAIS.
CONSEQUÊNCIAS DOS MAUS TRATOS INFANTIS:
Ø Físicas
Ø Afectivas
Ø Sociais
Ø Cognitivas
Ø Comportamentais
E OS MAUS TRATOS PSICOLÓGICOS ?
Acontece quando te sentes…
> Rejeitado (sentes que não pertences à família, que não gostam de ti…)
> Isolado (não te deixam brincar com os amigos...)
> Aterrorizado (ameaçam bater-te, castigar-te, abandonar-te e, por vezes, matar-te…)
> Ignorado (não te dão atenção, não se importam com o que se passa contigo, não querem saber de ti…)
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